Glossário · 46 termos
O que significa cada andamento do processo
Concluso, juntada, trânsito em julgado… Os termos que aparecem na consulta processual, explicados em linguagem simples, sem juridiquês.
Andamento do processo
- Concluso para decisãoO processo foi enviado ao juiz para ele analisar e decidir algum pedido.
- Concluso para despachoO processo foi para o juiz dar uma ordem simples para ele seguir em frente.
- Concluso para sentençaO processo está com o juiz para ele dar a decisão final daquela fase.
- Despacho (mero expediente)Uma ordem do juiz para o processo andar, sem decidir quem tem razão.
- Ato ordinatórioUma providência de rotina feita pelo cartório (secretaria), sem precisar do juiz.
- Juntada de petiçãoUm documento ou pedido de uma das partes foi anexado ao processo.
- Juntada de AR (aviso de recebimento)Foi anexado ao processo o comprovante de que uma carta dos Correios foi entregue (ou não).
- Distribuído (distribuição por sorteio)A ação foi registrada e enviada para a vara (ou o relator) que vai cuidar dela.
- Remetidos os autosO processo foi enviado para outro setor, outra vara ou outro tribunal.
- Vista ao Ministério PúblicoO processo foi enviado ao promotor (ou procurador) para ele dar um parecer.
- Decurso de prazoO prazo que alguém tinha para fazer algo terminou.
- Expedição de mandadoFoi emitida uma ordem escrita do juiz para um oficial de justiça cumprir.
Citação, intimação e audiências
- CitaçãoÉ o aviso oficial à parte ré de que existe um processo contra ela, para que se defenda.
- IntimaçãoÉ o aviso oficial às partes sobre algum ato do processo, muitas vezes abrindo um prazo.
- Disponibilizado no Diário de JustiçaO texto de uma decisão ou intimação saiu no Diário de Justiça Eletrônico.
- ContestaçãoÉ a defesa da parte ré, respondendo ao que foi pedido na ação.
- Réplica (impugnação à contestação)É a resposta de quem entrou com a ação à defesa apresentada pelo réu.
- Revelia (réu revel)A parte ré foi citada e não apresentou defesa no prazo.
- Audiência de conciliaçãoUm encontro entre as partes, com um conciliador, para tentar um acordo.
- Audiência de instrução e julgamentoA audiência em que se ouvem as partes e as testemunhas, para produzir provas.
- Perícia e laudo pericialUma avaliação técnica feita por um especialista nomeado pelo juiz.
Decisões e sentenças
- SentençaA decisão do juiz que encerra a fase de conhecimento do processo na primeira instância.
- Julgado procedenteO juiz deu razão a quem entrou com a ação: os pedidos foram aceitos.
- Julgado improcedenteO juiz negou os pedidos de quem entrou com a ação.
- Julgado parcialmente procedenteO juiz aceitou parte dos pedidos e negou outra parte.
- Decisão interlocutóriaUma decisão do juiz no meio do processo, sobre uma questão específica, sem encerrá-lo.
- Liminar (tutela de urgência)Uma decisão urgente que vale desde já, antes da decisão final.
- Justiça gratuita (gratuidade)A parte não precisa pagar custas do processo por não ter condições financeiras.
- Emenda à inicialO juiz pediu para corrigir ou completar a petição que deu início ao processo.
- Extinção do processoO processo foi encerrado pelo juiz.
- Homologação de acordoO juiz aprovou o acordo feito entre as partes, que passa a valer como decisão judicial.
Recursos
- ApelaçãoO recurso contra a sentença, para o tribunal rever a decisão do juiz.
- Agravo de instrumentoO recurso contra algumas decisões tomadas no meio do processo, como uma liminar.
- Embargos de declaraçãoUm pedido para o próprio juiz esclarecer ou completar a decisão.
- Recurso inominado (Juizado Especial)O recurso contra a sentença dada no Juizado Especial (o “pequenas causas”).
- AcórdãoA decisão tomada por um grupo de julgadores no tribunal, geralmente ao julgar um recurso.
- Dado provimento e negado provimento“Dado provimento” é recurso aceito; “negado provimento” é recurso rejeitado.
Cobrança do valor (execução)
- Trânsito em julgadoA decisão ficou definitiva: não cabe mais nenhum recurso.
- Cumprimento de sentençaA fase do processo em que se cobra aquilo que foi decidido na sentença.
- PenhoraBens do devedor são separados pelo juiz para garantir o pagamento da dívida.
- Sisbajud (bloqueio de contas)O juiz mandou bloquear dinheiro nas contas bancárias do devedor, pelo sistema do Banco Central.
- Alvará (levantamento de valores)O juiz autorizou a liberação de dinheiro depositado no processo.
- Precatório e RPVSão as formas de o governo pagar as condenações judiciais.
Encerramento e suspensão
- Arquivado (definitivamente ou provisoriamente)O processo foi guardado: não há mais nada a ser feito nele, ou ele está parado.
- Baixa definitivaO processo saiu de vez daquela vara ou daquele tribunal.
- Processo suspenso (sobrestado)O processo está parado temporariamente, por um motivo previsto em lei.
Receba a explicação de cada novidade do seu processo
No Olhar Processo, cada movimentação vem com um resumo simples ao lado do texto original, e você recebe um aviso quando o processo andar.
Informação geral, de caráter educativo. Cada caso tem particularidades: para orientação sobre o seu processo, fale com um advogado ou com a Defensoria Pública.